Visão geral / Recrutamento
BA

Visão Geral

Um retrato integrado das pessoas, estrutura e prioridades do Grupo Pioneiro.

Colaboradores ativos2848 admissões no mês
Folha atualR$ 1,84 miInclui salários e encargos
Gestores286 áreas estratégicas
Clima e bem-estar4,7Indicador consolidado

Retrato do organograma

Ver organograma completo
Diretoria Executiva
Operações
86 pessoas
Comercial
64 pessoas
Administrativo
52 pessoas
Pessoas
18 pessoas
6 diretorias28 gestores250 analistas e operação

Gaps prioritários de RH

Ação requerida
4 vagas acima do SLAOperações e Comercial · revisar responsáveis
11 férias vencendo em até 30 dias3 sem programação aprovada
3 posições críticas sem sucessorPriorizar plano de sucessão

Folha, benefícios e movimentações

Ver detalhamento
Folha salarialR$ 1.423.800
Encargos estimadosR$ 418.800
Alimentação custo mensalR$ 96.800
Transporte custo mensalR$ 42.600
Plano médico custo mensalR$ 112.400
Admissões em processamento8
Afastamentos ativos4
Custo total de benefícios: R$ 251.800 no mês · Percentuais de coparticipação e descontos disponíveis no detalhamento.

Aniversariantes de hoje

17 de agosto
MC
Mariana CostaAnalista de Operações · 29 anos
RS
Rafael SilvaSupervisor Comercial · 34 anos
AF
Ana FerreiraAssistente Administrativa · 26 anos

Sindicatos e convenções

Convenções da categoria, acordos coletivos de empresa, vigências e alerta de vencimentos. É daqui que a folha puxa o instrumento que está valendo.

Três documentos lidos e carregados: as duas CCTs e o acordo coletivo de empresa da Único Logística. Cada valor abaixo foi transcrito do PDF que você enviou, com a cláusula de origem indicada na linha — nada aqui é suposição minha. As outras três continuam vazias porque você ainda não mandou os documentos, e elas não são invenção: são os enquadramentos que o próprio cadastro de empresas e setores exige.

As duas CCTs têm o mesmo sindicato patronal (Sind. das Empresas de Transporte de Cargas, CNPJ 19.110.899/0001-23). Isso resolve a favor a dúvida da Súmula 374 que eu tinha levantado: a empresa está representada nas duas negociações, então a convenção dos motoristas alcança de fato o pessoal da estrada.

O acordo de empresa da Único Logística tem 44 cláusulas e não trata de PLR — e a Cláusula 43ª dele ratifica expressamente as cláusulas da convenção que não foram alteradas. Ou seja: o acordo não revogou o PPR de R$ 682,50 da CCT, que continua devido. O acordo do Único Transportes está em desenvolvimento; até ser assinado, lá vale só a convenção da categoria.
Enquadramentos0categorias identificadas no grupo
Instrumentos vigentes0convenções e acordos dentro da vigência
Prazos vencidos0obrigação com data já passada
Sem documento0instrumento que nunca chegou
Pessoas descobertas0sem convenção vigente aplicável

Alerta de vencimentos

Data de referência do sistema: 21/08/2026. Considera-se prazo próximo o que vence em até 90 dias. A lista junta fim de vigência de convenção e de acordo, datas de pagamento previstas em cláusula e revisões de cláusula econômica.

Convenções coletivas da categoria

Faltam 3 documentos
CategoriaEmpresa e setoresSindicato laboralAcordo próprioPessoasCláusula de PLRVigência e situaçãoAção

Acordos coletivos de empresa

Negociado direto pela empresa
O acordo de empresa vale só para quem assinou, e prevalece sobre a convenção da categoria naquilo que ele regula — art. 620 da CLT. No que ele não regula, a convenção continua valendo.
EmpresaSindicato signatárioCategoriaVigênciaConteúdoPLRSituação

O que o acordo da Único Logística muda na folha

0 cláusulas com efeito operacional
Transcrito do PDF assinado em 16/12/2025. O texto em preto é o que a cláusula diz; o que estiver em laranja é observação minha sobre o efeito no sistema, e está marcado assim justamente para você distinguir uma coisa da outra.

Por que são cinco e não quatro

Regra legal
1
A regra geral segue a empresa, não o cargoO art. 511 da CLT enquadra o empregado pela atividade preponderante do empregador. Por isso o soldador, o técnico de manutenção e o engenheiro de segurança da Pioneiro Indústria estão todos na mesma convenção, apesar de fazerem coisas diferentes
2
Motorista é categoria diferenciadaO art. 511, §3º da CLT cria a exceção: profissões regidas por estatuto próprio têm convenção própria, que atravessa a atividade da empresa. Por isso o João Batista, motorista carreteiro da Pioneiro Logística, sai da convenção da empresa e entra na dos motoristas — enquanto a Camila e o Wesley, no armazém da mesma empresa, ficam na convenção da logística
3
A pegadinha da Súmula 374 do TST, já conferida no documentoEmpregado de categoria diferenciada só tem direito às vantagens da convenção se o empregador foi representado por entidade da mesma categoria na negociação. Conferi: as duas CCTs foram assinadas pelo mesmo sindicato patronal, CNPJ 19.110.899/0001-23. A convenção dos motoristas alcança o João Batista

O que preciso de cada CCT

Para preencher sem supor
·
Sindicato laboral e patronalQuem assinou dos dois lados, e o número de registro no Mediador do Ministério do Trabalho
·
Vigência, início e fimÉ o que permite o sistema dizer qual convenção está valendo hoje e avisar quando vencer. Sem vigência não existe "convenção vigente" para puxar
·
A cláusula de PLR inteiraValor ou critério, número de parcelas, datas de pagamento, se é proporcional aos meses trabalhados e o que acontece com quem foi admitido ou desligado no meio do período
·
O PDF assinadoNão é burocracia: o instrumento arquivado no sindicato é a prova que sustenta o enquadramento da Lei 10.101. Sem ele, o pagamento é salário

Participação nos lucros e resultados

Apuração do PLR de 2026, com o valor puxado da convenção coletiva vigente de cada categoria.

Duas descobertas na leitura das CCTs, e as duas mexem em dinheiro.

1. A CCT da FETRAMOV obriga um PPR de R$ 682,50 por trabalhador em 2026, em duas parcelas de R$ 341,25 — a primeira na folha de julho/2026, que já passou, e a segunda na de fevereiro/2027. Não é opcional: é cláusula convencional. Vale conferir se a primeira parcela foi paga.

2. A CCT dos motoristas não institui PLR nenhum. Li as 44 cláusulas: não existe participação nos lucros ou resultados. Isso não é falha do documento, é uma escolha da negociação. Se você quiser pagar PLR aos motoristas, vai precisar de acordo coletivo próprio ou de comissão paritária com representante do sindicato, na forma do art. 2º, I da Lei 10.101.

3. O acordo de empresa da Único Logística não mudou nada disso. Ele tem 44 cláusulas e nenhuma de PLR, e a Cláusula 43ª ratifica o que a convenção já previa. O PPR continua devido nos mesmos valores e nas mesmas datas.
Apuráveis0com CCT vigente e cláusula de PLR
Pendentes0sem cláusula aplicável
1ª parcelaR$ 0,00folha de julho/2026
2ª parcelaR$ 0,00folha de fevereiro/2027
Total do exercícioR$ 0,00IRRF exclusivo: R$ 0,00

Apuração de 2026

Período aberto
ColaboradorCargo e setorConvenção aplicávelApuração1ª parcela2ª parcelaTotal

As cinco travas da Lei 10.101/2000

Lei, não é opinião minha
Se qualquer uma dessas falhar, o pagamento perde a natureza de PLR e vira salário — com INSS, FGTS, IRRF na tabela normal e reflexo em DSR, férias e 13º. É a diferença entre pagar R$ 100 mil e pagar R$ 100 mil mais encargo.
1
Instrumento válidoConvenção ou acordo coletivo, ou comissão paritária com um representante indicado pelo sindicato. Decisão unilateral da empresa não serve (art. 2º)
2
Regra combinada antes do períodoCritérios claros e objetivos, pactuados previamente à apuração. Definir a regra depois de saber o resultado descaracteriza o PLR (art. 2º, §1º)
3
Arquivamento no sindicatoO instrumento precisa estar arquivado na entidade sindical. É por isso que o sistema não deixa salvar convenção sem o PDF anexado (art. 2º, §2º)
4
No máximo duas parcelas no ano civilE nunca em periodicidade inferior a um semestre civil. Três parcelas descaracteriza tudo. O sistema avisa se você cadastrar mais de duas (art. 3º, §2º)
5
Não integra a remuneraçãoSem INSS, sem FGTS, sem reflexo, e não se aplica o princípio da habitualidade — desde que os quatro itens acima estejam cumpridos (art. 3º)

IRRF do PLR é tabela separada

Confirmar a tabela do ano
O art. 3º, §5º manda tributar o PLR exclusivamente na fonte, em tabela anual própria, sem somar com o salário e sem entrar na base do ajuste da declaração. Somar PLR ao salário do mês para calcular IRRF é erro comum e desconta a mais do colaborador.
Faixa anual de PLRAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 7.640,80Isento
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,287,5%R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.123,78
Confira esta tabela com a contadora antes de usar em produção. Ela é atualizada por lei de tempos em tempos, e eu não tenho como garantir que estes valores são os vigentes hoje. A regra de como tributar está certa; os números precisam de conferência.
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